Decreto nº 23.425/2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 34.178.493,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 23.425, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 34.178.493,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor dos Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica e Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, no valor de R$ 34.178.493,00 (trinta e quatro milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação nas Fontes: 750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, 570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação e 553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 14 de novembro de 2024.
Themístocles de Sampaio Pereira Filho
Governador do Estado, em exercício
Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho
Secretário de Governo, em exercício
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.