Decreto nº 23.419/2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 27.229.169,98 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 23.419, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 27.229.169,98 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Enfrentamento As Drogas e Fomento Ao Lazer, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territorios, Coordenadoria de Comunicacao Social, Delegacia Geral da Polícia Civil, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - Idepi, Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Justiça, Encargos Gerais do Estado, Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública - Fmadpep, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Secretaria dos Transportes, Secretaria do Turismo, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria da Cultura, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, Agencia de Defesa Agropecuaria do Pi - Adapi e Secretaria da Assistencia Tecnica e Defesa Agropecuaria, no valor de R$ 27.229.169,98 (vinte e sete milhões e duzentos e vinte e nove mil e cento e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 12 de novembro de 2024.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho
Secretário de Governo, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.