Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.413/2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 150.515.000,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 23.413, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 150.515.000,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, Fundo Estadual de Assistência Social e Secretaria da Cultura, no valor de R$ 150.515.000,00 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e quinze mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação nas Fontes: 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, 706 - Transferência Especial da União e 800 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário).

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 07 de novembro de 2024.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Washington Luis de Sousa Bonfim

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.