Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.412/2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 110.223.003,38 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 23.412, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 110.223.003,38 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Enfrentamento As Drogas e Fomento Ao Lazer, Coordenadoria de Comunicacao Social, Secretaria da Fazenda, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Secretaria do Planejamento, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Encargos Gerais do Estado, Polícia Militar do Piauí, Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Fundo Estadual de Assistência Social, Secretaria das Cidades, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Secretaria dos Transportes, Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural e Secretaria dos Esportes, no valor de R$ 110.223.003,38 (cento e dez milhões e duzentos e vinte e três mil e três reais e trinta e oito centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 07 de novembro de 2024.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Washington Luis de Sousa Bonfim

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.