Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.410/2024

Convoca o CEL QOPM RR ANTÔNIO WILSON ALVES DE ARAÚJO, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para atuar junto a Vice-Governadoria do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.410, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Convoca o CEL QOPM RR ANTÔNIO WILSON ALVES DE ARAÚJO, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para atuar junto a Vice-Governadoria do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, e no art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versam sobre a convocação de militar para o serviço ativo da Polícia Miliar do Piauí;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militar da reserva ao serviço ativo para atender às necessidades específicas dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos independentes que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº : 2117/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 05 de novembro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no Processo SEI nº 00028.040427/2024-18, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado para o serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, o policial militar da reserva remunerada, abaixo identificado, para atuar junto a Vice-Governadoria do Estado do Piauí:

POSTO NOME RGPM

CEL QOPM RR ANTÔNIO WILSON ALVES DE ARAÚJO 10.***4-92

Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme seu posto ou graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º A gratificação de retorno à atividade e demais despesas decorrentes do art. 8º da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, serão implantadas às expensas da Vice-Governadoria do Estado do Piauí.

Art. 4º O policial militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, da Polícia Militar do Piauí, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de novembro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

SEI nº 015305266

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.