Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.406/2024

Designa o interino do Secretário de Governo do Estado do Piauí durante o período de 08 a 17 de novembro de 2024.

DECRETO Nº 23.406, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Designa o interino do Secretário de Governo do Estado do Piauí durante o período de 08 a 17 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 72 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores;

CONSIDERANDO o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;

CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e

CONSIDERANDO o Despacho nº 2606/2024/SEGOV-PI/GAB, de 04 de novembro de 2024, da Secretaria de Governo do Estado do Piauí, e os demais documentos que constam no processo SEI 00010.011724/2024-45, DECRETA

Art. 1º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o

§ 1º do art. 39, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, no período de 08 a 17 de novembro de 2024, PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO, Secretário-Chefe do Gabinete do Governador, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Governo do Estado do Piauí, durante a ausência do Secretário Marcelo Nunes Nolleto, em razão de fruição do 1º período de férias, referente ao ano de 2023.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dara? sem prejui?zo do exerci?cio de suas func?o?es referentes ao cargo de Secretário-Chefe do Gabinete do Governador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de novembro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

SEI nº 015257094

Art. 1

Art. 2

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