Decreto nº 23.403/2024
Dispõe sobre a redistribuição de cargo público de auxiliar de serviços de vigilância ocupado pelo servidor JOSÉ NEUTON ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 205098-6, do quadro de pessoal da Secretária de Estado da Educação para o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI.
DECRETO Nº 23.403, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a redistribuição de cargo público de auxiliar de serviços de vigilância ocupado pelo servidor JOSÉ NEUTON ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 205098-6, do quadro de pessoal da Secretária de Estado da Educação para o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, V, VI e XIII da Constituição Estadual , bem como o disposto no art. 61, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 226/2024/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, de 18 de outubro de 2024, do Presidente do Conselho Estadual de Gestão e Pessoas, e os demais documentos que constam no Processo Administrativo SEI 00308.000061/2021-55;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10, ambos do Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que impedem a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, uma vez que o servidor já se encontra a disposição do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 11 e 14 do Decreto nº 15.252 /2013, cabe a Secretária de Estado da Educação a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato de redistribuição, da documentação relativa ao assentamento funcional do servidor redistribuído e, ainda, fazer o registro da redistribuição no Sistema de Folha de Pagamento - SFP e encaminhar à Secretaria de Estado da Administração a publicação do ato de redistribuição; e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, bem como com o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, a redistribuição do cargo ocupado pelo servidor abaixo nominado, pertencente ao quadro de pessoal da Secretária de Estado da Educação, com a consequente reestruturação administrativa do servidor no respectivo quadro do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI:
NOME MATRÍCULA ORIGEM DESTINO CARGO
JOSÉ NEUTON ARAÚJO DE ALBUQUERQUE 205098-6 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI AUXILIAR DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como o disposto no
§ 3º do art. 2º do Decreto Estadual nº 15.252 , de 02 de julho de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de novembro de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
SEI nº 015213856
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.