Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.397/2024

Designa o interino do Secretário de Estado de Administração durante o período de 01 a 16 de novembro de 2024.

DECRETO Nº 23.397, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Designa o interino do Secretário de Estado de Administração durante o período de 01 a 16 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;

CONSIDERANDO a Portaria nº 115/2024/GAB/SEAD, Publicada no Diário nº 47/2024, 6 de março de 2024 e a Portaria nº 541/2024/GAB/SEAD, publicada no Diário nº 204/2024, 16 de outubro de 2024, que designa o substituto do Secretário de Estado de Administração;

CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 508/2024/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB, de 28 de outubro de 2024, da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, registrado no SEI nº 00002.010256/2024-91, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado de Administração, durante a ausência do Secretário Samuel Pontes do Nascimento do país, no período de 01 a 16 de novembro de 2024, decorrente de viagem em missão oficial à Espanha e Portugal.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Chefe de Gabinete.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de outubro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

SEI nº 015149652

Art. 1

Art. 2

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