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Decreto nº 23.389/2024

Aprova o Regimento Interno do Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI.

DECRETO Nº 23.389, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o Regimento Interno do Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei nº 4.051 , de 21 de maio de 1986, alterado pela Lei nº 6.672 , de 18 de junho de 2015;

CONSIDERANDO o Decreto 22.137 , de 06 de junho de 2023, que regulamenta o art. 61 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO o Ofício nº 355/2024/IASPI-PI/DG, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no SEI nº 00040.000545/2023-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.723 , de 15 de agosto de 2007, e o Regimento por ele aprovado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), em 21 de outubro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo