Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.376/2024

Revoga o Decreto nº 23.021, de 27 de maio de 2024, que Autoriza o enquadramento de servidores do quadro de pessoal da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, de acordo com o disposto na Lei nº 7.953, de 17 de janeiro de 2023, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI.

DECRETO Nº 23.376, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Revoga o Decreto nº 23.021 , de 27 de maio de 2024, que Autoriza o enquadramento de servidores do quadro de pessoal da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, de acordo com o disposto na Lei nº 7.953 , de 17 de janeiro de 2023, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e

considerando o contido no Processo nº 00309.003701/2024-11, proveniente da Secretaria da Administração, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 23.021 , de 27 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 130, de 04 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de outubro de 2024.

(Assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário de Administração

SEI nº 015037509

(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 30236, datada de 18 de outubro de 2024.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23021/2024 de 27/05/2024