Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.349/2024

Designa a interina do Secretário de Estado da Educação durante o período de 09 a 18 de outubro de 2024.

DECRETO Nº 23.349, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Designa a interina do Secretário de Estado da Educação durante o período de 09 a 18 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.904 , de 16 de março de 2023, que designa o substituto do Secretário de Estado da Educação;

CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;

CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GSE Nº 2631/2024, de 02 de outubro de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, e os demais documentos que constam no processo SEI 00011.069185/2024-23; e

CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GSE Nº 2680/2024, de 09 de outubro de 2024, da Secretaria de Estado da Educação e os demais documentos que constam no processo SEI 00011.068256/2024-71, DECRETA:

Art. 1º Fica designada, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, no período de 09 a 18 de outubro de 2024, VIVIANE FERNANDES FARIA, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Educação, durante a ausência do Secretário Francisco Washington Bandeira Santos Filho, bem como em face da ausência excepcional do seu substituto legal Rodrigo Torres de Araújo Lima do país.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo da designação de Secretário substituto estabelecido no Decreto nº 21.904 , de 16 de março de 2023.

Art. 2º Torna-se sem efeito o Decreto S/N, de 02 de outubro de 2024, que autoriza o afastamento da Superintendente de Ensino da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 194, de 03 de outubro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de outubro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLETTO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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