Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.347/2024

Designa o interino do Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, durante o período de 05 a 20 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 23.347, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Designa o interino do Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, durante o período de 05 a 20 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 10 e no

§ 2º do art. 39, ambos da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 519/2024/FAPEPI-PI/GAB, de 17 de setembro de 2024, oriundo do Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00110.000447/2024-17, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 e no

§ 2º do art. 39, ambos da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, RAIMUNDO ERNALDO GOMES VALE, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, durante a ausência do Presidente João Xavier da Cruz Neto do país, no período de 05 a 20 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretor Administrativo Financeiro da FAPEPI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de outubro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLETTO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.