Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.290/2024

Autoriza a Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária a atuar como órgão executor de obra pública de pavimentação em paralelepípedos, com 5.074,00 m² de vias públicas urbanas, no município de Itaueira - PI.

DECRETO Nº 23.290, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária a atuar como órgão executor de obra pública de pavimentação em paralelepípedos, com 5.074,00 m² de vias públicas urbanas, no município de Itaueira - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, através dos incisos X e XI do art. 29, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 23.096 , de 19 de junho de 2024, e pelo Decreto nº 23.264 , de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional;

CONSIDERANDO o Despacho PGE-PI/GAB/AP3 nº 1706/2024, de 11 de junho de 2024, da Procuradoria Geral do Estado, aprovando o Parecer nº 35/2024/CM/PLC/GAB/PGE-PI;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1669/2024/SADA-PI/GAB/AJUR, de 9 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, e os demais documentos contidos no processo SEI nº 00240.000213/2024-94, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária a adotar os procedimentos legais necessários à contratação e execução de obra pública para realização de pavimentação em paralelepípedos de 5.074,00 m² de vias públicas urbanas, no município de Itaueira - PI.

Parágrafo único. A autorização restringe-se ao objeto descrito no caput, sem prejuízo à vigência das disposições do art. 3º do Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 23.096 , de 19 de junho de 2024, e pelo Decreto nº 23.264 , de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º A autorização concedida por este Decreto está condicionada à existência de dotações orçamentárias, oriundas de emenda parlamentar federal, para custeio das despesas relativas à obra descrita no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 06 de setembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.