Texto vigenteEstadual · Piauí
Decreto nº 23.273/2024
Autoriza o enquadramento de Auditores-Fiscais Ambientais do quadro de pessoal da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Complementar nº 38/2004, em consonância com a Lei nº 6.556/2014.
DECRETO Nº 23.273, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o enquadramento de Auditores-Fiscais Ambientais do quadro de pessoal da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Complementar nº 38 /2004, em consonância com a Lei nº 6.556 /2014.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.