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Decreto nº 23.271/2024

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.016, de 25 de abril de 2023, para instituir a Ouvidoria Setorial.

DECRETO Nº 23.271, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.016 , de 25 de abril de 2023, para instituir a Ouvidoria Setorial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO os arts. 29 e 50 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 22.698 , de 24 de janeiro de 2024, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, alterado pelo Decreto nº 23.006 , de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1453/2024/SADA-PI/GAB, de 17 de julho de 2024, e o Ofício nº 1838/2024/SADA-PI/GAB, de 27 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, e demais documentos que constam no SEI 00240.002012/2024-21, D E C R E T A:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, constante no Anexo I do Decreto Estadual nº 22.016 , de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

I - ....

... ; e

i) Ouvidoria Setorial.

.......

..." (NR)

"CAPÍTULO IX - A

DA OUVIDORIA SETORIAL

Art. 30-A A Ouvidoria Setorial da SADA integra, nos termos do Decreto Estadual nº 22.698 , de 24 de janeiro de 2024, alterado pelo Decreto Estadual nº 23.006 , de 23 de maio de 2024, o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Compete a Ouvidoria Setorial possibilitar a participação dos cidadãos e aprimorar o controle social sobre as atividades desenvolvidas pela SADA, promovendo e garantindo os direitos de cidadania, por meio do diálogo institucional, viabilizando e conduzindo opiniões, reclamações e denúncias, atuando na mediação de conflitos entre o cidadão e o órgão, visando aprimorar as relações entre o Estado e a sociedade e o aperfeiçoamento do serviço público.

Art. 30-B São atribuições da unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estadual situada na SADA:

I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei Federal nº 13.460 /2017;

II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria de sua área de atuação;

III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estadual a respeito do acompanhamento e da avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;

IV - organizar e divulgar informações sobre atividades de ouvidoria e procedimentos operacionais;

V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460 /2017;

VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação de serviços públicos;

VII - observar o Manual de Procedimentos da Ouvidoria-Geral do Estado do Piauí (OGE-PI), que:

a) define, padroniza, sistematiza e estabelece as funções a serem desempenhadas pelos servidores requisitados e postos à disposição do Ouvidor-Geral;

b) estabelece os prazos máximos de respostas aos usuários, em obediência ao disposto no art. 16 e parágrafos do Decreto nº 22.698 , de 2024;

c) padroniza o trâmite interno das manifestações recebidas pela OGE, bem como a forma de seu processamento;

d) prevê a elaboração de relatórios em formatos e periodicidade estabelecidas uniformemente para todos os órgãos e entidades integrantes da OGE;

e) estabelece padrões de excelência para atividades de Ouvidoria-Geral do Poder Executivo Estadual;

f) promove a criação de ferramentas virtuais e presenciais que permitam a constante articulação e integração entre os integrantes da OGE.

Parágrafo único. Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos da SADA serão submetidos à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estadual quanto ao cumprimento do disposto nos

Art. 13. e 14 da Lei Federal nº 13.460 /2017.

Art. 30-C A função de Ouvidor Setorial da SADA recairá sobre servidor efetivo ou comissionado designado pelo Secretário." (NR)

Art. 2º O Anexo II - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - do Decreto Estadual nº 22.016 , de 25 de abril de 2023, passa a vigorar na forma que segue no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

FÁBIO ABREU COSTA

Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária

Art. 1

Art. 30-A

Art. 30-B

Art. 30-C

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22016/2023 de 25/04/2023