Decreto nº 23.221/2024
Nomeia os membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONSEMA.
DECRETO Nº 23.221, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Nomeia os membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONSEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos, I, V e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a criação do Conselho Estadual pelo art. 261 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONSEMA, aprovado pelo Decreto nº 13.835 , de 15 de setembro de 2009, e alterações posteriores; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 2278/2024/SEMARH-PI/GAB, de 04 de agosto de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e demais documentos constantes no Processo SEI nº 00130.004877/2024-70, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONSEMA, com mandato de 2 (dois) anos, os membros titulares abaixo nominados, com seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes setores e instituições governamentais e não governamentais:
I - Representantes de Instituições Governamentais:
a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH:
Presidente: Daniel Carvalho Oliveira Valente;
Secretário-Executivo: Daniel de Araújo Marçal;
b) Representantes da Procuradoria-Geral do Estado:
Titular: Plínio Clerton Filho;
Suplente: Lívio Carvalho Bomfim;
c) Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Gerência do Piauí - IBAMA/PI:
Titular: Thays Paiva de Almendra Freitas Pires;
Suplente: Rômulo Soares Pedrosa Neto;
d) Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio):
Titular: Deise Aragão Mattei;
Suplente: Adriano Ricardo Damato Rocha de Sousa;
e) Representantes de órgãos da administração estadual com pertinência temática:
e1) Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI:
Titular: Rhubens Ewald Moura Ribeiro;
Suplente: Simone Raquel Mendes de Oliveira;
e2) Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE:
Titular: Adriana Maria Siqueira Macedo;
Suplente: Christiane Machado Lima;
e3) Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
Titular: Luanas Maria Batista;
Suplente: Cláudio Rodrigues de Melo;
e4) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF:
Titular: Jairo de Oliveira Chagas;
Suplente: Francisco das Chagas Ribeiro;
e5) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:
Titular: Isabela Pessoa Siqueira;
Suplente: Danísio Guimarães e Marabuco;
e6) Secretaria de Estado do Turismo - SETUR:
Titular: Duvivier de Amorim Aguiar;
Suplente: Carlos Eduardo Santos Ferreira;
f) Representantes de instituições públicas de ensino superior do Estado do Piauí:
f1) Instituto Federal do Piauí - IFPI:
Titular: Jacqueline Santos Brito;
Suplente: Elida Maria Cardoso de Brito;
f2) Universidade Estadual do Piauí - UESPI:
Titular: Eline Chaves de Abreu Almendra;
Suplente: Josiane Silva Araújo;
f3) Universidade Federal do Piauí - UFPI:
Titular: Mayra Fernandes Nobre Moscardi;
Primeiro Suplente: Jean Prost Moscardi;
Segundo Suplente: Carlos Ernando da Silva;
II - Representantes de Instituições Não Governamentais:
a) Representante da Associação Piauiense de Municípios - APPM:
Titular: Valdemar Martinho Carvalho de M. Fernandes;
Primeiro Suplente: Luciano Vieira de Carvalho;
Segundo Suplente: Valdemar dos Santos Barros;
b) Representantes de conselho profissional:
b) 1) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí - CREA/PI:
Titular: Wilton Fontenelle;
Suplente: Antônio José Sales;
b) 2) Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí:
Titular: Willey Soares de Albuquerque;
Primeiro Suplente: Ana Gabriela Nascimento;
Segundo Suplente: Rodrigo Castelo Branco Carvalho de Sousa;
c) Representantes de instituições representativas das forças produtivas do Estado do Piauí:
c1) Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI:
Titular: Islano Vinícius Isaias Marques do Nascimento;
Suplente: Lauriane Costa Martins Coelho;
c2) Serviço Social do Comércio - SESC:
Titular: Denis Oliveira Cavalcante;
Primeiro Suplente: Francisco das Chagas Ferreira Lopes;
Segundo Suplente: José Thomaz de Sousa Carvalho;
d) Representantes de instituições, sendo dois da sociedade civil e dois de organizações não governamentais ambientalistas:
d1) Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais - APIPA:
Titular: Iara Tamyres dos Santos Costa;
Suplente: Vitorina Patrícia de Sousa Sampaio Barradas;
Suplente: Francisca Isabel de Moura;
d2) Cooperativa de Trabalho e Economia Solidária dos Catadores de Materiais Recicláveis - COOPCATA:
Titular: Joana D`arc da Silva Mesquita;
Suplente: Fábio Ruben de Macedo Costa;
d3) Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI:
Titular: Antônio Batista de Araújo;
Primeiro Suplente: Libonato Rocha de Carvalho;
Segundo Suplente: Cirineu Lemos;
d4) Fundação Velho Monge:
Titular: Márcio Antônio Sousa da Rocha Freitas;
Suplente: Cláudio de Sousa Silva;
e) Representante de instituição representativa de trabalhadores urbanos - Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT:
Titular: Cristian Bonfim Anchieta Campelo;
Primeiro Suplente: Raimundo Nonato das Chagas Freitas;
Segundo Suplente: Vanessa Carvalho de Miranda;
f) Representante de instituição representativa de trabalhadores rurais - Federação dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí - FETAG:
Titular: Daniel de Sousa Silva;
Primeiro Suplente: Genival Araújo Nascimento;
Segundo Suplente: Sebastião Araújo do Nascimento.
Art. 2º A Secretaria Executiva do CONSEMA/PI será exercida pelo representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos indicado na alínea "a" do inciso I do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de agosto de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.