Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.204/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua João Cabral, 989, Centro, no Município de Teresina - PI, destinado à construção de estacionamento para viaturas e outros veículos funcionais utilizados pelas Forças de Segurança Pública do Estado do Piauí e para a implantação de atividades que possibilitarão a otimização dos serviços de segurança pública na região.

DECRETO Nº 23.204, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua João Cabral, 989, Centro, no Município de Teresina - PI, destinado à construção de estacionamento para viaturas e outros veículos funcionais utilizados pelas Forças de Segurança Pública do Estado do Piauí e para a implantação de atividades que possibilitarão a otimização dos serviços de segurança pública na região.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "b", "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO a imperiosidade de atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1212/2024/SSP-PI/GAB, de 20 de maio de 2024, do Secretário de Estado da Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1924/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT, de 30 de julho de 2024, da Diretoria de Gestão de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00027.003525/2024-84, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o imóvel situado na Rua João Cabral, 989, Centro, no Município de Teresina - PI, com área de 602,00 m² e perímetro de 158,72 m, identificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação de local para o estacionamento de viaturas e outros veículos funcionais utilizados pelas Forças de Segurança Pública do Estado do Piauí, bem como para a implantação de atividades que possibilitarão a otimização dos serviços de segurança pública na região.

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941

Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculada, para efeito de gerenciamento,à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria de Estado da Administração o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Urbano localizado na Rua João Cabral, 989 no bairro Centro.

Matrícula: S/N

Município: Teresina - PI

Área (m²): 602,00 m² Perímetro (m): 158,72 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas Nº 437.464,67m e E

507,06m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 153º39`29,52" por uma distância de 8,70m até o vértice P2, de coordenadas Nº 437.456,88m e E741.510,92m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 243º16`26,51" por uma distância de 70,83m até o vértice P3, de coordenadas Nº 437.425,02m e E741.447,66m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 333º13`14,46" por uma distância de 8,29m até o vértice P4, de coordenadas Nº 437.432,43m e E741.443,92m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute 62º56`38,07" por uma distância de 70,90m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.