Decreto nº 23.161/2024
Autoriza a reversão da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi concedida a Bento de Sousa Moreira, no cargo de Agente Penitenciário, Classe Especial, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Justiça.
DECRETO Nº 23.161, DE 22 DE JULHO DE 2024
Autoriza a reversão da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi concedida a Bento de Sousa Moreira, no cargo de Agente Penitenciário, Classe Especial, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, IX e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.554 , de 12 de março de 2014, que dispõe sobre o instituto da reversão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.195, de 09 de julho de 2020, publicada no DOE nº 133, de 20 de julho de 2020, da Fundação Piauí Previdência, que concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a Bento de Sousa Moreira, CONSIDERANDO o Ofício nº 122/2024/PIAUIPREV-PI/GAB/ASGAB, de 20 de fevereiro de 2024, da Fundação Piauí Previdência;
CONSIDERANDO a Portaria nº 212, de 03 de abril de 2024, publicada no DOE nº 67, de 05 de abril de 2024, da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, que destina 05 (cinco) vagas da Classe Especial para o retorno à atividade de servidor aposentado, através do instituto da reversão;
CONSIDERANDO o Parecer PGE/CJ nº 1516/2023, de 21 de agosto de 2023, da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Exame de Reversão, de 28 de dezembro de 2023, da Coordenadoria de Perícias Médicas do CIASPI, que considerou apto Bento de Sousa Moreira, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 2581/2024/PIAUIPREV-PI/GAB, de 05 de junho de 2024, da Fundação Piauí Previdência, e demais documentos que constam no SEI 00227.000586/2024-33, D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a reversão da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi concedida através da Portaria nº 1.195/2020 - PIAUIPREV PREVIDÊNCIA, publicada no DOE nº 133, de 20 de julho de 2020, a BENTO DE SOUSA MOREIRA, ocupante à época do cargo de Agente Penitenciário, Classe Especial, matrícula nº 030566-9, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Justiça, retornando-o à atividade, observadas as disposições da Lei nº 7.764 , de 30 de março de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de julho de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA
Secretário da Justiça
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.