Decreto nº 23.140/2024
Dispõe sobre a qualificação do Instituto Gestão e Cidadania - IGC como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
DECRETO Nº 23.140, DE 11 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a qualificação do Instituto Gestão e Cidadania - IGC como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.089 , de 19 de maio de 2023, que regulamenta a seleção de Organizações Sociais para a celebração de contrato de gestão na forma da Lei Estadual nº 5.519 , de 2005;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923;
CONSIDERANDO a Análise e Parecer da Comissão Técnica nº 013349726/2024/SESAPIPI/GAB/SUGMAC/DUCARA, de 04 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o Despacho nº 826/2024/SESAPI-PI/GAB, de 09 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício nº 291/2024/SEPLAN-PI/GAB, de 10 de julho de 2024, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização Social exigidas pela Lei estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, consoante documentos que instruem o processo SEI 00010.005433/2024-18, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Instituto Gestão e Cidadania - IGC, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolve atividades, ações e serviços na área da saúde, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 3000, Sala 701 a 708 - Cocó, CEP 60192-200, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.127.105/0001-74, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Saúde
(assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento
SEI nº 013453004
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 19965, datada de 12 de julho de 2024.)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5519/2005 de //