Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.130/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, o imóvel necessário às obras de implantação da Sede da Concessionária na PI-247, no prolongamento da Avenida José Cavalcante, "Loteamento Por do Sol", em data Água Branca, Zona Urbana - Município de Uruçuí - PI, no trecho que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.130, DE 09 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, o imóvel necessário às obras de implantação da Sede da Concessionária na PI-247, no prolongamento da Avenida José Cavalcante, "Loteamento Por do Sol", em data Água Branca, Zona Urbana - Município de Uruçuí - PI, no trecho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, inc. I, 5º, alíneas h e i, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.494 , de 19 de setembro de 2005, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP Piauí, no âmbito da Administração Pública estadual;

CONSIDERANDO o Contrato de PPP nº 03/2021, firmado entre o Estado do Piauí, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí, e a Concessionária Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A, para a prestação de serviços públicos de construção, conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária das Rodovias Transcerrados e Estrada Palestina no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o 2º Termo Aditivo ao Contrato de PPP nº 03/2021, firmado entre o Estado do Piauí, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí, e a Concessionária Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A, para a incorporação de novos trechos das Rodovias PI - 247; PI - 391 e PI - 392 no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 350/2024/SEAD-PI/GAB/SPI, da Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00002.005203/2024-58, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, empresa concessionária de serviço público do Contrato de PPP nº 03/2021, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na Planta Cadastral de Desapropriação e Memorial Descritivo constantes do Processo nº 00002.005203/2024-58, situado no Município de Uruçuí - PI, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), e descrição constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se, nos termos do contrato, às obras de implantação da Sede da Concessionária na PI-247, no prolongamento da Avenida José Cavalcante, "Loteamento Por do Sol", em data Água Branca, Zona Urbana - Município de Uruçuí - PI.

Art. 3º Fica a GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Estado do Piauí, enquanto "Poder Concedente" do Contrato de PPP nº 03/2021.

Art. 4º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, nos termos da cláusula 23.4, do Contrato de PPP nº 03/2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO

Imóvel

Município: Uruçuí - PI

Área: 2.000,00 m²

ÁREA 1 - A área a ser desapropriada, conforme Planta Cadastral de Desapropriação, situa-se na PI-247, no prolongamento da Avenida José Cavalcante, "Loteamento Por do Sol", em data Água Branca, Zona Urbana - Município de Uruçuí - PI, que consta pertencer a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUÍ, concedido a favor de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO (CPF nº 767.***.***-30) e NILDÉIA RODRIGUES DE FREITAS (CPF nº 007.***.***-27), o Direito Real de Uso, com linha de divisa que:

Perfazendo uma área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.