Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.123/2024

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

DECRETO Nº 23.123, DE 03 DE JULHO DE 2024

Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Seca", nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO que o Monitor de Secas, monitoramento da evolução das secas nacionais realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em colaboração com as Secretarias Estaduais, apresenta mensalmente a evolução das secas nos estados brasileiros, vem indicando uma evolução considerável nas secas do estado do Piauí;

CONSIDERANDO que os dados do monitoramento de secas no estado apresentaram tendência a evoluir a partir de maio de 2024 com aumento de abrangência do polígono da seca, agregando municípios das mesorregiões sudoeste e sudeste;

CONSIDERANDO o histórico do semiárido brasileiro onde observa-se a predominância da estiagem entre 6 e 8 meses durante o ano, notando-se a evolução das secas sobre os municípios piauienses destacados no Anexo Único;

CONSIDERANDO que a bacia hidrográfica do Parnaíba e seus afluentes vem apresentando trechos de estiagem desde o dia 01 de junho de 2024;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais de Situação de Emergência expedidos por vários municípios e registros no sistema "S2ID", da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal;

CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE nº 1.4.1.2.0 SECA;

CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos de 25 de junho de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO que as chuvas observadas, nível dos corpos hídricos superficiais, climatologia e dados observados em 2024, umidade e demais dados hidrometeorológicos analisados indicam reconhecer os municípios piauienses destacados no Anexo Único em condições de seca em seus respectivos territórios;

CONSIDERANDO o Ofício nº 927/2024/SEDEC-PI/SEC/DUDC/GDC/COMDECS, de 10 de junho de 2024, da Secretaria de Estado da Defesa Civil;

CONSIDERANDO o Ofício nº 979/2024/GOV-PI/SCGG/DIJUR/ASSJUR, de 14 de junho de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e os demais documentos que constam no SEI 00115.000169/2024-58 e no SEI 00013.000450/2024-39, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Seca", com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

(assinado eletronicamente)

JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI

Secretário da Defesa Civil

ANEXO ÚNICO MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA SECA NO PIAUÍ

1. Acauã,

2. Alagoinha do Piauí,

3. Alegrete do Piauí,

4. Alvorada do Gurguéia,

5. Anísio de Abreu,

6. Aroeiras do Itaim,

7. Avelino Lopes,

8. Baixa Grande do Ribeiro,

9. Barreiras do Piauí,

10. Bela Vista do Piauí,

11. Belém do Piauí,

12. Bertolínia,

13. Betânia do Piauí,

14. Bocaina,

15. Bom Jesus,

16. Bonfim do Piauí

17. Brejo do Piauí,

18. Caldeirão Grande do Piauí,

19. Campinas do Piauí,

20. Campo Alegre do Fidalgo,

21. Campo Grande do Piauí,

22. Canto do Buriti,

23. Capitão Gervásio Oliveira,

24. Caracol,

25. Caridade do Piauí,

26. Colônia do Gurguéia,

27. Conceição do Canindé,

28. Coronel José Dias,

29. Corrente,

30. Cristalândia do Piauí,

31. Cristino Castro,

32. Curimatá,

33. Currais,

34. Curral Novo do Piauí,

35. Dirceu Arcoverde,

36. Dom Inocêncio,

37. Eliseu Martins,

38. Fartura do Piauí,

39. Floresta do Piauí,

40. Francisco Macedo,

41. Francisco Santos,

42. Fronteiras,

43. Geminiano,

44. Gilbués,

45. Guaribas,

46. Isaías Coelho,

47. Itainópolis,

48. Jacobina do Piauí,

49. Jaicós,

50. João Costa,

51. Júlio Borges,

52. Jurema,

53. Lagoa do Barro do Piauí,

54. Manoel Emídio,

55. Marcolândia,

56. Massapê do Piauí,

57. Monsenhor Hipólito,

58. Monte Alegre do Piauí,

59. Morro Cabeça do Tempo,

60. Nova Santa Rita,

61. Padre Marcos,

62. Paes Landim,

63. Palmeira do Piauí,

64. Paquetá,

65. Parnaguá,

66. Patos do Piauí,

67. Paulistana,

68. Pavussu,

69. Pedro Laurentino,

70. Picos,

71. Pimenteiras,

72. Pio IX,

73. Queimada Nova,

74. Redenção do Gurguéia,

75. Riacho Frio,

76. Ribeira do Piauí,

77. Ribeiro Gonçalves,

78. Santa Cruz do Piauí,

79. Santa Filomena,

80. Santa Luz,

81. Santana do Piauí,

82. Santo Antônio de Lisboa,

83. Santo Inácio do Piauí,

84. São Braz do Piauí,

85. São Francisco de Assis do Piauí,

86. São Gonçalo do Gurguéia,

87. São João da Canabrava,

88. São João do Piauí,

89. São José do Piauí,

90. São Julião,

91. São Lourenço do Piauí,

92. São Luís do Piauí,

93. São Miguel do Fidalgo,

94. São Raimundo Nonato,

95. Sebastião Barros,

96. Sebastião Leal,

97. Simões,

98. Simplício Mendes,

99. Socorro do Piauí,

100. Sussuapara,

101. Tamboril do Piauí,

102. Uruçuí,

103. Várzea Branca,

104. Vera Mendes,

105. Vila Nova do Piauí,

106. Wall Ferraz.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA SECA NO PIAUÍ

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23498/2024 de 23/12/2024

Decreto nº 23476/2024 de 12/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.