Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.111/2024

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do CB PM NVRR LUIZ DA COSTA OLIVEIRA.

DECRETO Nº 23.111, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do CB PM NVRR LUIZ DA COSTA OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o art. 4º, II, do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.908 , de 03 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1165/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 26 de junho de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.008453/2024-51, D E C R E T A:

Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade (reserva remunerada), em conformidade com o inciso II do art. 4º do DECRETO Nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009:

NOME GRADUAÇÃO DECRETO RGPM

LUIZ DA COSTA OLIVEIRA CB PM 14.908, de 03 de agosto de 2012 **5061-**

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de junho de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14908/2012 de //