Decreto nº 23.096/2024
Altera o Decreto nº 21.909, de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional.
DECRETO Nº 23.096, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia necessários ao desenvolvimento do Estado, por órgãos e entidades com capacidade técnica e operacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a reforma administrativa instituída pela Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, a nova Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as competências dos órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente em relação à infraestrutura necessária ao desenvolvimento do Estado;
CONSIDERANDO o SEI 00115.000167/2024-69, D E C R E T A
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 21.909 , de 17 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
II - Asfaltamento Urbano: Secretaria dos Transportes, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Departamento de Estradas de Rodagem, Secretaria da Infraestrutura, Secretaria das Cidades e Secretaria da Defesa Civil;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21909/2023 de 17/03/2023