Decreto nº 23.090/2024
Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 23.090, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 755 , de 08 de maio de 2008, e no art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versam sobre a convocação de militar para o serviço ativo;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militar da reserva ao serviço ativo para atender às necessidades específicas dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos independentes que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício nº 109/2024 - GAB/PGJPI, de 28 de fevereiro de 2024, do ProcuradorGeral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 910/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 28 de maio de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00028.003695/2024-59, DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados os policiais militares da reserva remunerada abaixo identificados ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí, a fim de atuarem na Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí:
Nº GRADUAÇÃO NOME RGPM
1. 2º SGT PM RR CARLOS AUGUSTO PESSOA SOBRINHO **.8969-**
2. 3º SGT PM RR FRANCISCO BARBOSA FILHO **.9658-**
3. 3º SGT PM RR ALDO DE SOUSA LIRA **.8454-**
Art. 2º Os policiais militares convocados, enquanto durar a convocação, fazem jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme sua graduação.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, os policiais militares convocados também têm direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.
Art. 3º A gratificação de retorno à atividade e demais despesas decorrentes do art. 8º da Lei nº 339 , de 17 de janeiro de 2020, serão implantadas às expensas do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme art. 10 da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020.
Art. 4º Os policiais militares convocados ficam adidos à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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