Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.082/2024

Renova o reconhecimento dos Cursos Superiores que especifica, ministrados pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI, de acordo com as Resoluções CEE/PI nº 045/2024, 053/2024 e 055/2024, do Conselho Estadual de Educação do Piauí.

DECRETO Nº 23.082, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Renova o reconhecimento dos Cursos Superiores que especifica, ministrados pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI, de acordo com as Resoluções CEE/PI nº 045/2024, 053/2024 e 055/2024, do Conselho Estadual de Educação do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Ensino do Estado do Piauí, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2292/2024/FUESPI-PI/GAB, de 12 de junho de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, registrado no SEI 00089.014846/2024-80, D E C R E T A:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, ministrado pela UESPI, no Campus "Professor Barros Araújo", em Picos - PI; de Bacharelado em Ciências da Computação, ministrado pela UESPI, no Campus "Dra. Josefina Demes", em Floriano - PI e de Bacharelado em Ciências da Computação, ministrado pela UESPI, no Campus "Prof. Antônio Giovanne Alves de Sousa", em Piripiri - PI, na forma abaixo:

I - Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ministrado pela UESPI, no Campus "Professor Barros Araújo", em Picos - PI, de acordo com a Resolução CEE/PI nº 045/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 043/2024, até 31 de dezembro de 2027;

II - Curso de Bacharelado em Ciências da Computação, ministrado pela UESPI, no Campus "Dra. Josefina Demes", em Floriano - PI, de acordo com a Resolução CEE/PI nº 053/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 050/2024, até 31 de julho de 2027;

III - Curso de Bacharelado em Ciências da Computação, ministrado pela UESPI, no Campus "Prof. Antônio Giovanne Alves de Sousa", em Piripiri - PI, de acordo com a Resolução CEE/PI nº 055/2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 052/2024, até 31 de julho de 2027.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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