Decreto nº 23.058/2024
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Estiagem" com evolução de "Seca", nos municípios que especifica.
DECRETO Nº 23.058, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Declara situação de emergência provocada pelo desastre natural classificado como "Estiagem" com evolução de "Seca", nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Monitor de Secas, monitoramento da evolução das secas nacionais realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em colaboração com as Secretarias Estaduais, apresenta mensalmente a evolução das secas nos estados brasileiros, vem indicando uma evolução considerável nas secas do estado do Piauí;
CONSIDERANDO que os dados do monitoramento de secas no estado apresentaram evolução em maio de 2024 com aumento de abrangência do polígono da mesma, agregando municípios das mesorregiões sudoeste e sudeste;
CONSIDERANDO o histórico do semiárido brasileiro onde observa-se a predominância da estiagem entre 6 e 8 meses durante o ano, notando-se a evolução das secas sobre os municípios piauienses destacados no Anexo Único;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais de Situação de Emergência expedidos por vários municípios e registros no sistema "S2ID", da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 260/2022, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal;
CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE nº 1.4.1.1.0 - ESTIAGEM e nº 1.4.1.2.0 - SECA;
CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pela Sala de Monitoramento e Previsão de Eventos Climáticos Extremos de 03 de junho de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO que as chuvas observadas (acumulados), nível dos corpos hídricos superficiais, climatologia e dados observados em 2024, umidade presente no solo e demais dados hidrometeorológicos analisados indicam reconhecer Aroeira do Itaim, Campinas do Piauí, Caracol, Guaribas, Jurema, Santo Antônio de Lisboa e Simões em condições de estiagem e de evolução de secas em seus respectivos territórios;
CONSIDERANDO o Ofício nº 012833169/2024/SEMARH-PI/GAB/ASJUS, de 04 de junho de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e os demais documentos que constam no SEI 00115.000169/2024-58, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado como "Estiagem" com evolução de "Seca", com vigência de 90 (noventa) dias, nos municípios especificados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de junho de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(assinado eletronicamente)
JOSÉ ICEMAR LAVOR NERI
Secretário da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA SECA NO PIAUÍ
Aroeiras do Itaim
Campinas do Piauí
Caracol
Guaribas
Jurema
Santo Antônio de Lisboa
Simões