Decreto nº 23.024/2024
Altera o Decreto nº 22.822, de 11 de março de 2024, que regulamenta o art. 41, II, da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.024, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.822 , de 11 de março de 2024, que regulamenta o art. 41, II, da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual com fundamento na Lei nº 14.133 /2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO ser a Coordenadoria de Comunicação Social - CCOM o órgão responsável pela política de comunicação e divulgação oficial do Governo do Estado;
CONSIDERANDO competir à CCOM coordenar, normatizar, supervisionar e controlar o patrocínio dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, na forma do art. 41, II, da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.822 , de 11 de março de 2024, que regulamenta o art. 41, II, da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual com fundamento na Lei nº 14.133 /2021, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO que os processos relativos à concessão de patrocínios a serem custeados total ou parcialmente com recursos desvinculados do Tesouro Estadual devem ser encaminhados à Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR, nos termos do art. 18 do Decreto nº 22.822 /2024, DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 22.822 , de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguinte alteração:
"Art. 17. ...
...
§ 5º A Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR deliberará os casos excepcionais que não se submeterão aos limites de valor estabelecidos neste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos que retroagem à data de 11 de março de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22822/2024 de 11/03/2024