Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.931/2024

Dispõe sobre a exoneração de MARCELINO DE OLIVEIRA FONTELES da função de conselheiro do Colendo Conselho Estadual de Educação.

DECRETO Nº 22.931, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de MARCELINO DE OLIVEIRA FONTELES da função de conselheiro do Colendo Conselho Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102, XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 220 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 7.886 , de 08 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício s/n, de 13 de março de 2024, do membro do Conselho Estadual de Educação, em que manifesta a renúncia expressa ao mandato, nos termos do art. 6º,

§ 2º, da Lei Estadual nº 7.886 , de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2425/2024/SEDUC-PI/GSE/CEE, de 19 de abril de 2024, do Conselho Estadual de Educação, e demais documentos constantes no processo SEI nº 00011.023030/2024-41, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, MARCELINO DE OLIVEIRA FONTELES da função de conselheiro do Conselho Estadual de Educação, em virtude de renúncia expressa ao mandato, nos termos do art. 6º,

§ 2º, da Lei Estadual nº 7.886 , de 08 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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