Decreto nº 22.834/2024
Altera o Decreto nº 22.055, de 10 de maio de 2023, que institui as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) e os Conselhos Territoriais de Segurança Pública (CONSET).
DECRETO Nº 22.834, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.055 , de 10 de maio de 2023, que institui as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) e os Conselhos Territoriais de Segurança Pública (CONSET).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Ofício nº 615/2024/SSP-PI/GAB, de 13 de março de 2024, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e demais documentos constantes no SEI 00027.003586/2023-61, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 22.055 , de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
I - RISP Região Norte: compreende as AISP Parnaíba 1, Parnaíba 2, Cocal, Luís Correia, Piripiri, Esperantina, Barras e Campo Maior;
II - RISP Entre Rios: compreende as AISP União, Altos, Demerval Lobão, Água Branca, Centro, Norte 1, Norte 2, Sul 1, Sul 2, Leste 1, Leste 2, Sudeste 1 e Sudeste 2;
III - RISP Semiárido: compreende as AISP Valença, Picos, Paulistana, Oeiras e São Raimundo Nonato;
IV - RISP Cerrados: compreende as AISP Uruçuí, Bom Jesus, Corrente, Floriano e Canto do Buriti." (NR)
"Art. 5º ...
§ 1º Na capital, Teresina, 09 (nove) AISP:
I - AISP Centro (abrange os bairros Cabral, Centro, Cidade Nova, Cristo Rei, Frei Serafim, Ilhotas, Macaúba, Mafuá, Marquês, Matinha, Monte Castelo, Morro da Esperança, Nossa Sra. Das Graças, Piçarra, Pio XII, Pirajá, Porenquanto, Redenção, São Pedro, Tabuleta, Três Andares, Vermelha e Vila Operária);
II - AISP Norte 1 (abrange os bairros Acarape, Aeroporto, Água Mineral, Alto Alegre, Bom Jesus, Buenos Aires, Embrapa, Itaperu, Mafrense, Matadouro, Memorare, Mocambinho, Nova Brasília, Olarias, Parque Alvorada, Poti Velho, Primavera, Real Copagre, São Francisco e São Joaquim);
III - AISP Norte 2 (abrange os bairros Alegre, Aroeiras, Chapadinha, Jacinta Andrade, Monte Verde, Parque Brasil, Santa Maria e Santa Rosa, bem como a Zona Rural Norte, que tem como limitante Leste a PI-112 e a PI-363).
IV - AISP Sul 1 (abrange os bairros Areias, Bela Vista, Catarina, Distrito Industrial, Lourival Parente, Morada Nova, Parque Piauí, Parque São João, Parque Sul, Promorar, Saci, Santa Cruz, Santa Luzia, Santo Antônio, São Lourenço e Triunfo);
V - AISP Sul 2 (abrange os bairros Angélica, Angelim, Brasilar, Esplanada, Parque Jacinta, Parque Juliana, Pedra Miúda e Portal da Alegria, bem como a Zona RURAL Sul, tendo como limitante leste o Rio Poti).
VI - AISP Leste 1 (abrange os bairros Campestre, Cidade Jardim, Fátima, Horto, Ininga, Jóquei, Morada do Sol, Noivos, Pedra Mole, Piçarreira, Planalto, Recanto Das Palmeiras, Santa Isabel, Santa Lia, São Cristovão, São João, Tabajaras, Zoobotânico);
VII - AISP Leste 2 (abrange os bairros Árvores Verdes, Morros, Novo Uruguai, Porto do Centro, Samapi, Satélite, Socopo, Uruguai, Vale do Gavião, Vale Quem tem, Verde Lar bem como a ZONA RURAL Leste, que tem como limitante Norte a PI-363, Oeste a PI-112 e limitante Sul a BR-343).
VIII - AISP Sudeste 1 (abrange os bairros Beira Rio, Comprida, Extrema, Itararé, Livramento, Novo Horizonte, Parque Ideal, Parque Poti, Redonda, Renascença, São Raimundo, Tancredo Neves);
IX - AISP Sudeste 2 (abrange os bairros Bom Princípio, Colorado, Flor do Campo, Gurupi, São Sebastião, Todos os Santos, Verdecap bem como a ZONA RURAL Sudeste, tendo como limitante norte a BR-343, e como limitante Oeste o Rio Poti).
§ 2º No interior do Estado do Piauí, 22 (vinte e duas) AISP, com sede nos seguintes municípios:
I - AISP Parnaíba 1 (abrange o lado oeste do município de Parnaíba cortado pela BR-343, bem como o município de Ilha Grande);
II - AISP Parnaíba 2 (abrange o lado leste do município de Parnaíba cortado pela BR-343);
III - AISP Cocal (abrange os municípios de Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves e Murici dos Portelas);
IV - AISP Luís Correia (abrange os municípios de Cajueiro da Praia e Luís Correia);
V - AISP Piripiri (abrange os municípios de Brasileira, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, São João da Fronteira e São José do Divino);
VI - AISP Esperantina (abrange os municípios de Batalha, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu do Piauí e São João do Arraial);
VII - AISP Barras (abrange os municípios de Campo Largo do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, Barras, Boa Hora e Cabeceiras do Piauí);
VIII - AISP Campo Maior (abrange os municípios de Assunção do Piauí, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Montes, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Juazeiro do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Santo Antônio, São João da Serra, São Miguel do Tapuio e Sigefredo Pacheco);
IX - AISP Valença (abrange os municípios de Aroazes, Barra D`Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí e Várzea Grande);
X - AISP Picos (abrange os municípios de Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Campo Grande do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Itainópolis, Monsenhor Hipólito, Paquetá, Picos, Pio IX, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, São Luis do Piauí, Sussuapara, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí);
XI - AISP Paulistana (abrange os municípios de Acauã, Belém do Piauí, Betânia do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Francisco Macedo, Jacobina do Piauí, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Padre Marcos, Patos do Piauí, Paulistana, Queimada Nova e Simões);
XII - AISP Oeiras (abrange os municípios de Bela Vista do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Campinas do Piauí, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaías Coelho, Oeiras, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, Simplício Mendes, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Paes Landim, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, São Miguel do Fidalgo e Socorro do Piauí);
XIII - AISP Uruçuí (abrange os municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí e Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal, Uruçuí);
XIV - AISP Bom Jesus (abrange os municípios de Alvorada do Gurguéia, Bom Jesus, Colônia do Gurguéia, Cristino Castro, Currais, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Palmeira do Piauí, Santa Luz e Redenção do Gurguéia);
XV - AISP Corrente (abrange os municípios de Avelino Lopes, Barreiras do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Riacho Frio, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Barros);
XVI - AISP São Raimundo Nonato (abrange os municípios de Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, João Costa, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, São Braz do Piauí, São João do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato e Várzea Branca);
XVII - AISP Floriano (abrange os municípios de Arraial, Floriano, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí e São José do Peixe);
XVIII - AISP Canto do Buriti (abrange os municípios de Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Flores do Piauí, Itaueira, Pajeú do Piauí, Pavussu, Ribeira do Piauí, Rio Grande do Piauí e Tamboril do Piauí);
XIX - AISP União (abrange os municípios de José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves e União);
XX - AISP Altos (abrange os municípios de Alto Longá, Altos, Beneditinos, Coivaras e Pau D`Arco do Piauí);
XXI - AISP Demerval Lobão (abrange os municípios de Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Nazária, Miguel Leão, e Monsenhor Gil);
XXII - AISP Água Branca (abrange os municípios de Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho D`Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí e São Pedro do Piauí)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 19 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado, em exercício
(assinado eletronicamente)
PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO
Secretário de Governo, em exercício
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22055/2023 de 10/05/2023