Decreto nº 22.772/2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 41.918.942,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 22.772, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 41.918.942,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Secretaria da Segurança Pública, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - Idepi, Encargos Gerais do Estado, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - Adh, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - Der/pi e Secretaria da Irrigacao e Infraestrutura Hidrica, no valor de R$ 41.918.942,00 (quarenta e um milhões e novecentos e dezoito mil e novecentos e quarenta e dois reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2023, nas fontes: 754 - Recursos de Operações de Crédito.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 20 de fevereiro de 2024.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.