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Decreto nº 22.724/2024

Prorroga a intervenção na Concessão Administrativa - Contrato nº 01/2018, que tem como objeto a construção, manutenção e operação de rede de infraestrutura de fibra ótica e prestação de serviços associados, celebrado com a Concessionária SPE Piauí Conectado S/A, Sociedade de Propósito Específico inscrita no CNPJ sob nº 30.412.491/0001-49, com o fim de assegurar a adequação da prestação dos serviços delegados pelo Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.724, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Prorroga a intervenção na Concessão Administrativa - Contrato nº 01/2018, que tem como objeto a construção, manutenção e operação de rede de infraestrutura de fibra ótica e prestação de serviços associados, celebrado com a Concessionária SPE Piauí Conectado S/A, Sociedade de Propósito Específico inscrita no CNPJ sob nº 30.412.491/0001-49, com o fim de assegurar a adequação da prestação dos serviços delegados pelo Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais, definidas pelo artigo 102, incisos I, II e V, da Constituição do Estado do Piauí, e com fundamento nos arts. 25 e 175, IV, da Constituição Federal, art. 189, parágrafo único, da Constituição do Estado do Piauí, art. 4º, I, II, III - e V, da Lei nº 11.079 /2004, arts. 29, III, e 32 e seguintes, da Lei nº 8.987 /95, e na Cláusula 36, do Contrato de Concessão nº 01/2018, originário da Concorrência Pública nº 01/2017-SUPARC/SEAD, CONSIDERANDO que a empresa SPE Piauí Conectado S/A recebeu a delegação do Estado do Piauí, através de concessão na modalidade administrativa - Contrato nº 01/2018, para a construção, manutenção e operação de rede de infraestrutura de fibra ótica pública e prestação de serviços associados, conforme Contrato nº 01/2018;

CONSIDERANDO que a concessão administrativa pressupõe a prestação de serviço adequado pela concessionária, com o pleno atendimento dos usuários diretos e indiretos, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, na forma estabelecida pelo art. 3º, da Lei nº 11.079 /2004, e art. 31, I, combinado com o

Art. 6º,

§ 1º, da Lei nº 8.987 /95;

CONSIDERANDO a decretação da intervenção na Concessão Administrativa - Contrato nº 01/2018, através do Decreto nº 22.594 , de 5 de dezembro de 2023, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços delegados pelo Estado do Piauí à concessionária SPE Piauí Conectado S/A;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da intervenção formulada pelo interventor nomeado no Decreto nº 22.594 , de 5 de dezembro de 2023, através do Ofício nº 206/2024/SEADPI/GAB/INTPICONECTADO, de 29 de janeiro de 2024, onde é apontado um extenso rol de de problemas factuais identificados na administração da concessionária, os quais põem em grave risco a adequação do serviço concedido pelo Estado do Piauí à SPE Piauí Conectado S/A, nos termos prescritos na lei e no contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da intervenção objeto do Decreto nº 22.594 , de 5 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO, por fim, os documentos que constam no Processo SEI nº 00002.000791/2024-33, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a intervenção na concessão administrativa - Contrato nº 01/2018, objeto do Decreto nº 22.594 , de 5 de dezembro de 2023, com o fim de assegurar a adequação da prestação dos serviços delegados pelo Estado do Piauí à concessionária SPE Piauí Conectado S/A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, 01 de fevereiro de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22594/2023 de 05/12/2023