Decreto nº 22.713/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área necessária à construção da Barragem Nova Algodões, situada no Município de Cocal, no Estado do Piauí.
DECRETO Nº 22.713, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área necessária à construção da Barragem Nova Algodões, situada no Município de Cocal, no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem om incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "d", "e", f", "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 208/2024/IDEPI-PI/GAB, de 26 de janeiro de 2024, do DiretorGeral do Instituto de Desenvolvimento do Piauí, e demais documentos constantes no processo SEI 000115/2024-52, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de 88.5396 ha e perímetro de 4.383,87m, situada no Município de Cocal - PI, identificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção da Barragem Nova Algodões.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de
Art. 4º O bem, objeto deste decreto expropriatório, ficará para efeitos de gerenciamento vinculado ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento do Estado do Piauí, cabendo ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do ponto M-01, no extremo Norte do Perímetro definido pela coordenada plana UTM (SIRGA 2000) 230.934,80m Leste e 9.614.043.05m Norte, referida ao meridiano central 39º WGr; deste segue confrontando com TOMAZ MORAES DA SILVA, com azimute de 172º29`42" e distância de 107,99m até encontrar o ponto M-02. Deste, segue com azimute de 175º 38` 49" e com distância de 139,13m, até encontrar o ponto M-03. Daí com azimute de 150º 40` 06" e com distancia de 78,12m, até encontrar o ponto M-04. Daí com azimute de 150º40`06" e com distância de 40,61m, até encontrar o ponto M-05. Deste com azimute de 137º39`18" e com distancia de 217,67m, encontra-se o ponto M-06. Deste com azimute de 126º11`19" e com distância de 137,02m, encontra-se o pontoM-07. Deste segue confrontando com as terras do DNOCS, com azimute de 126º11`19" e com distância de 71,96m, encontra-se o ponto M-08. Daí com azimute de 133º13`17" e com distancia de 85,90m, até encontrar o ponto M-09. Deste com azimute de 143º14` 12" e com distância de 104,10m, encontra-se o ponto M-10. Deste com azimute de 135º48`44" e com distância de 127,81m, encontra-se o ponto M-11. Deste com azimute de 116º44`07" e com distância de 141,78m, encontrase o ponto M-12. Deste com azimute de 102º24`28" e com distância de 32,76m, encontra-se o ponto M-13. Deste, segue limitando com as terras do DNOCS, com azimute de 193º52`53" e com distância de 243,91m, encontra-se o ponto M-14. Deste com azimute de 187º18`55" e com distancia de 41,65m, encontra-se o ponto M-15. Deste, segue limitando com as terras de MARIA DO SOCORRO BRITO, com azimute de 256º27`08" e com distância de 49,47m, encontra-se o ponto M-16. Deste com azimute de 264º16`40" e com distância de 100,11m, encontra-se o ponto M-17. Deste, com azimute de 272º40`10" e com distância de 92,23m, encontra-se o ponto M-18. Deste com azimute de 288º58`30" e com distância de 79,00m, encontra-se o ponto M-19. Deste com azimute de 304º39`50" e com distância de 85,16m, encontra-se o ponto M-20. Deste com azimute de 300º 27` 05" e com distancia de 71,19m, encontra-se o ponto M-21. Deste com azimute de 302º20`26" e com distância de 137,18m, encontra-se o ponto M-22. Deste, segue com azimute de 284º19`26" e com distância de 144,69m, encontra-se o ponto M-23. Deste, segue com azimute de 288º21`01" e com distância e 40,57m, encontra-se o ponto M-24. Deste, segue com azimute de 288º09`55" e com distancia de 150,48m, encontra-se o ponto M-25. Deste, confrontando com FRANCISCO MARIANO DE ALBUQUERQUE, com azimute de 286º31`37" e com distancia de 106,67m, encontra-se o ponto M-26. Deste com azimute de 311º31`03" e com distancia de 77,46m, encontra-se o ponto M-27. Deste, segue com azimute de 306º08`10" e com distancia de 55,32m, encontra-se o ponto M-28. Deste, segue com azimute de 322º06`40" e com distância de 65,13m, encontra-se o ponto M-29. Deste com azimute de 305º39`26" e com distancia de 79,18m, encontra-se o ponto M-30. Deste, segue confrontando com EDMUNDO CORREA DE SOUSA, com azimute de 314º37`31" e com distância de 51,37m, encontra-se o ponto M-31. Deste com azimute de 301º54`16" e com distância de 70,95m, encontra-se o ponto M-32. Deste com azimute de 312º45`12" e com distância de 63,08m, encontra-se o ponto M-33. Deste com azimute de 295º51`53" e com distância de 76,10m, encontrase o ponto M-34. Deste com azimute de 295º49`07" e com distância de 64,82m, encontra-se o ponto M-35. Deste, segue confrontando com JOSINO ALVES RIBEIRO, com azimute de 295º49`07" e com distância de 35,18m, encontra-se o ponto M-36. Deste, segue com azimute de 32º36`32" e com distância de 297,19m, encontra-se o ponto M-37. Deste, segue confrontando com RAIMUNDO MACHADO DE SOUSA, com azimute de 32º34`07" e com distancia de 263,27m, encontra-se o ponto M-38. Deste com azimute de 115º50`42" e com distância de 100,00m, encontra-se o ponto M-39. Deste com azimute de 112º16`05" e com distância de 68,98m, encontra-se o ponto M-40. Deste, deste segue confrontando com FELIZARDO PEREIRA DE SOUSA, com azimute de 121º11`30" e com distância de 47,19m, encontra-se o ponto M-41. Deste com azimute de 72º30`05" e com distância de 102,06m, encontra-se o ponto M-42. Deste com azimute de 54º02`30" e com distancia de 239,79m, encontra-se o ponto M-01, marco inicial deste levantamento. Fechando assim, o polígono de contorno, resultando a área de 88,5396 hectares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.