Decreto nº 22.664/2024
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de 90 (noventa) cargos vagos de Analista Governamental, nas especialidades que especifica, integrantes da Carreira de Gestão Governamental, e de 20 (vinte) cargos vagos de Analista Previdenciário do quadro permanente de pessoal da Fundação Piauí Previdência.
DECRETO Nº 22.664, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de 90 (noventa) cargos vagos de Analista Governamental, nas especialidades que especifica, integrantes da Carreira de Gestão Governamental, e de 20 (vinte) cargos vagos de Analista Previdenciário do quadro permanente de pessoal da Fundação Piauí Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 8.202 , de 01 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Carreira de Gestão Governamental e seus cargos;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 8.151 , de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Piauí Previdência e institui o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 360/2023/SEPLAN-PI/GAB, de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 1, da Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Administração;
CONSIDERANDO o Ofício nº 186/2023/SEAD-PI/GAB, de 22 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00002.007490/2023-50, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento de 90 (noventa) cargos vagos de Analista Governamental integrantes da Carreira de Gestão Governamental, sendo 45 (quarenta e cinco) cargos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração e 45 (quarenta e cinco) cargos do quadro permanente da Secretaria de Estado do Planejamento, bem como de 20 (vinte) cargos vagos de Analista Previdenciário do quadro da Fundação Piauí Previdência, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Fica autorizada, ainda, a formação de cadastro de reservas até o limite de três vezes o número de vagas ofertadas no edital de regimento do concurso.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD a realização do concurso público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
§ 1º O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo.
§ 2º O ingresso dos candidatos aprovados ocorrerá na classe I e na referência inicial do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para o órgão publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 04 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
(assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.