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Decreto nº 22.605/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Parnaíba - PI, destinado à ampliação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.605, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Parnaíba - PI, destinado à ampliação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 69/2023/ZPE-PI/DP/DC, de 11 de dezembro de 2023, oriundo da Diretoria Comercial ZPE-PI e demais documentos constantes no processo SEI 000342/2023-40, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a parcela identificada no Anexo Único deste Decreto, com área de 311,49.55 ha (trezentos e onze hectares e quarenta e nove ares e cinquenta e cinco centiares), a ser destacada do imóvel rural de matrícula nº 055, ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02, do Cartório do 1º Ofício de Parnaíba - PI, denominado "Cacimbão", Cadastro Incra nº 121.088.004.553-7, com área total matriculada e georreferenciada de 849,65.26 ha (oitocentos e quarenta e nove hectares, sessenta e cinco ares e vinte e seis centiares), de propriedade de Jorge Pires Coelho de Rezende.

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º destina-se à ampliação da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba - PI

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de

Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculada, para efeito de gerenciamento, à Secretaria de Estado da Administração.

Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação, a ser processada posteriormente, na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria de Estado da Administração o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento dos fins do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)

Imóvel: Fazenda Cacimbão

Proprietário: Jorge Pires Coelho de Rezende

Município: Parnaíba - PI

U.F: - BR

Matrícula: nº 38.055, ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02, do Cartório do 1º Ofício de Parnaíba - PI

Comarca: Parnaíba

Área (ha): 311,4955

Perímetro (m): 10.374,70

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas Nº 672.486,269m e E 195.006,352m; deste segue confrontando com a propriedade de JOÃO BATISTA VIEIRA, com azimute de 143º01`21" por uma distância de 289,85m até o vértice - M-0002, de coordenadas Nº 672.254,712m e E 180,700m; deste segue confrontando com a propriedade CACIMBÃO, com azimute de 142º58`39" por uma distância de 3.514,68m até o vértice - M-0003, de coordenadas N 669.448,590m e E 197.296,990m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA CARROÇAL DA BALANÇA, com azimute de 238º14`53" por uma distância de 1.717,45m até o vértice -M-0004, de coordenadas Nº 668.544,796m e E 195.836,584m; deste segue confrontando com a propriedade de ESANTA ARCISA DA SILVA, com azimute de 338º26`38" por uma distância de 672,86m até o vértice - M-0005, de coordenadas Nº 670.100,653m e E 195.221,958m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA CACIMBÃO DITALPI, com azimute de 338º06`48" por uma distância de 350,03m até o vértice - M-0006, de coordenadas Nº 670.425,456m e E 091,477m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE DOMINGOS CEZÁRIO DO NASCIMENTO, com azimute de 55º37`33" por uma distância de 353,22m até o vértice -M-0007, de coordenadas Nº 670.624,880m e E 195.383,010m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE LUIZ PEREIRA DE ARAÚJO, com azimute de 56º42`57" por uma distância de 251,43m até o vértice - M-0008, de coordenadas Nº 670.762,865m e E 195.593,197m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE LUIZ PEREIRA DE ARAÚJO, com azimute de 58º03`01" por uma distância de 114,95m até o vértice - M-0009, de coordenadas N 670.823,693m e E 195.690,733m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE LUIZ PEREIRA DE ARAÚJO, com azimute de 60º42`44" por uma distância de 127,81m até o vértice - M-0010, de coordenadas Nº 670.886,216m e E 195.802,203m; deste segue confrontando com a propriedade de LINHA FÉRREA, com azimute de 65º13`46" por uma distância de 44,77m até o vértice - M-0011, de coordenadas Nº 670.904,975m e E 195.842,856m; deste segue confrontando com a propriedade de LINHA FÉRREA, com azimute de 343º45`46" por uma distância de 59,03m até o vértice - M-0012, de coordenadas Nº 671.473,389m e E 195.677,317m; deste segue confrontando com a propriedade de LINHA FÉRREA, com azimute de 332º34`35" por uma distância de 190,53m até o vértice - M-0013, de coordenadas Nº 671.642,512m e E 195.589,564m; deste segue confrontando com a propriedade de LINHA FÉRREA, com azimute de 316º04`24" por uma distância de 988,02m até o vértice - M-0014, de coordenadas Nº 672.354,114m e E 194.904,138m; deste segue confrontando com a propriedade de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA BAIXA DO ARAGÃO, com azimute 37º43`11" por uma distância de 167,07m até o vértice - M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 10.374,70 m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro eencontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.