Decreto nº 22.580/2023
Dispõe sobre a redistribuição de cargo público de Professor ocupado pelo servidor JOAQUIM JOSÉ RIOS MAGALHÃES, matrícula nº 068956-4, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Esportes para a Secretaria de Estado da Educação.
DECRETO Nº 22.580, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a redistribuição de cargo público de Professor ocupado pelo servidor JOAQUIM JOSÉ RIOS MAGALHÃES, matrícula nº 068956-4, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Esportes para a Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos V, VI e XIII da Constituição Estadual , bem como o disposto no art. 61, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO o Decreto nº 15.694 , de 10 de julho de 2014, publicado no DOE nº 131, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre a redistribuição de cargo público ocupado pelo servidor efetivo Joaquim José Rios Magalhães, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Cultura para a Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI;
CONSIDERANDO a solicitação de retorno ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação formulada pelo servidor;
CONSIDERANDO o Ofício nº 584/2023, de 24 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado dos Esportes;
CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GSE/AJG nº 90/2023, de 02 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Educação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos exigidos no art. 8º do Decreto nº 15.252 /2013;
CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 260/2023/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, de 27 de novembro de 2023, do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas aprovando a redistribuição;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto nº 15.252 /2013; e
CONSIDERANDO os demais documentos que constam no Processo Administrativo SEI 00337.000009/2023-13, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, a redistribuição do cargo ocupado pelo servidor abaixo nominado, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Esportes, com a consequente reestruturação administrativa do servidor no respectivo quadro da Secretaria de Estado da Educação.
NOME MATRÍCULA ORIGEM DESTINO CARGO
JOAQUIM JOSÉ RIOS MAGALHÃES 068956-4 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PROFESSOR 40H SE-IV
Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como o disposto no
§ 3º do art. 2º do Decreto Estadual nº 15.252 , de 02 de julho de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de dezembro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente) SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.