Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.571/2023

Autoriza o Poder Executivo estadual a prestar diretamente os serviços de saúde, por meio de telemedicina ou telessaúde, através do Programa Piauí Saúde Digital, em substituição ao repasse dos recursos financeiros referentes ao cofinanciamento da saúde pública aos Fundos Municipais de Saúde.

DECRETO Nº 22.571, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo estadual a prestar diretamente os serviços de saúde, por meio de telemedicina ou telessaúde, através do Programa Piauí Saúde Digital, em substituição ao repasse dos recursos financeiros referentes ao cofinanciamento da saúde pública aos Fundos Municipais de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, II, VI, XIII da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo estadual autorizado a prestar diretamente os serviços de saúde, por meio de telemedicina ou telessaúde, através do Programa Piauí Saúde Digital, na forma do Título IIIA da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, em substituição ao repasse, aos Fundos Municipais de Saúde, dos recursos financeiros referentes ao cofinanciamento da saúde pública.

Art. 2º Os Municípios com ou sem Gestão Plena poderão aderir ao Programa Piauí Saúde Digital até o dia 31 de dezembro de 2023.

§ 1º Os repasses a título de cofinanciamento da saúde pública serão substituídos pela telemedicina ou telessaúde a partir de 1º janeiro de 2024, ressalvada a manutenção do repasse aos Municípios durante a implantação do Programa Piauí Saúde Digital, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da referida data de adesão.

§ 2º Após o final do prazo estabelecido no

§ 1º, apenas no caso de impossibilidade da execução dos serviços em virtude de problemas técnicos ou operacionais que sejam de responsabilidade do Estado do Piauí, fica facultada ao Poder Executivo estadual a prorrogação do repasse por mais 3 (três) meses ou até a implantação definitiva do Programa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de novembro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22581/2023 de 04/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.