Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.526/2023

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do CB PM DNVRR DIONISIO JOSÉ CAMPELO.

DECRETO Nº 22.526, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do CB PM DNVRR DIONISIO JOSÉ CAMPELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.757 , de 17 de setembro de 2014;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1630/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 30 de outubro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00028. 034076/2023-25, DECRETA:

Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, em razão de haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I art. 95 da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, c/c inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009:

NOME GRADUAÇÃO DECRETO RGPM NASCIMENTO

DIONISIO JOSÉ CAMPELO CB PM DVRR 15.757 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 10.4702-77 27 DE OUTUBRO DE 1955

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de novembro de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15757/2014 de //