Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.512/2023

Regulamenta a administração financeira centralizada das contas das unidades de saúde vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO Nº 22.512, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta a administração financeira centralizada das contas das unidades de saúde vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o inciso XVI do art. 24 da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 13321/2023/SESAPI-PI/GAB, de 30 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI, bem como os demais documentos constantes no SEI nº 00012.041662/2023-03, DECRETA:

Art. 1º A administração das contas bancárias das unidades de saúde vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde será, em caráter permanente, executada de forma centralizada.

Art. 2º Ficam outorgados aos abaixo listados os atos referentes à movimentação financeira das contas dos hospitais estaduais:

I - Secretário de Estado da Saúde;

II - Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE.

Parágrafo único. Sem exceção, serão necessárias as duas assinaturas nos instrumentos que autorizem as movimentações bancárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.