Decreto nº 22.474/2023
Altera o Decreto nº 15.547, de 12 de março de 2014, fixando a carga horária dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
DECRETO Nº 22.474, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014, fixando a carga horária dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto nº 13.164 , de 15 de julho de 2008, que dispõe sobre o expediente único para os órgãos da Administração Pública Estadual, e o comportamento dos agentes públicos estaduais no ambiente de trabalho, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de direito administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014, que regulamenta a Lei estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.856 , de 1º de março de 1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, DECRETA:
Art. 1º O art. 14, inciso V, do Decreto Estadual 15.547 , de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - previsão de jornada de trabalho com 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o art. 2º do Decreto Estadual nº 13.164 , de 15 de julho de 2008, exceto quando a contratação for para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, situação esta em que será obedecido ao disposto na Lei Federal 8.856 , de 1º de março de 1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional." (NR)
Art. 2º As contratações temporárias vigentes no âmbito do estado do Piauí e que sejam afetas aos termos deste Decreto deverão ser adequadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário de Estado da Saúde
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15547/2014 de //