Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.471/2023

Designa o interino do Secretário de Estado da Infraestrutura durante o período de 12 de outubro a 22 de outubro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí;

DECRETO Nº 22.471, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023.

Designa o interino do Secretário de Estado da Infraestrutura durante o período de 12 de outubro a 22 de outubro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Decreto nº 22.006 , de 24 de abril de 2023, publicado no DOE nº 78, de 24 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1211/2023/SEINFRA-PI/GAB, de 05 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, e demais documentos constantes no SEI nº 00114.000897/2023-99, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso III do art. 9º do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, que o Secretário de Estado da Infraestrutura, FLÁVIO RODRIGUES NOGUEIRA JÚNIOR, possa se afastar de suas atividades no órgão no período de 12 de outubro a 22 de outubro de 2023, em virtude de viageminternacional.

Art. 2º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o

§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, o Superintendente DANÍSIO GUIMARÃES E MARABUCO, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Infraestrutura, durante o afastamento do Secretário Flávio Rodrigues Nogueira Júnior, no período disposto no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Superintendente na Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de outubro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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