Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.468/2023

Renomeia cargos em comissão da estrutura básica do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI.

DECRETO Nº 22.468, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Renomeia cargos em comissão da estrutura básica do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, VI e XIII, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o art. 4º e o art. 61, II, "c", da Lei 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 41/2023/IDEPI-PI/GAB, de 24 de janeiro de 2023, do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, e os demais documentos que constam no processo SEI nº 00119.000043/2023-62, DECRETA:

Art. 1º Ficam renomeados os seguintes cargos em comissão da estrutura básica do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI:

I - Diretor Administrativo-Financeiro renomeado para Diretor Financeiro;

II - Diretor da Unidade de Recursos Hídricos renomeado para Diretor de Recursos Hídricos e Minerais;

III - Diretor da Unidade de Recursos Minerais renomeado para Diretor Administrativo;

IV - Gerente de Recursos Minerais renomeado para Gerente Financeiro;

V - Gerente Operacional renomeado para Gerente Operacional de Recursos Hídricos e Minerais;

VI - Coordenador de Exploração Mineral renomeado para Coordenador de Pessoal;

VII - Coordenador de Obras e Barragens renomeado para Coordenador de Construção;

VIII - Coordenador de Fiscalização renomeado para Coordenador de Meio Ambiente;

IX - Coordenador de Licitações renomeado para Coordenador de Contratos;

X - Coordenador de Estudos Hidrogeológicos renomeado para Coordenador de Recursos Hídricos;

XI - Coordenador de Perfuração de Poços renomeado para Coordenador de Recursos Minerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) 11 de outubro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.