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Decreto nº 22.449/2023

Convoca policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.449, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Convoca policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, na Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, e no Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versam sobre a convocação de militar para o serviço ativo;

CONSIDERANDO ainda o Ofício nº 1445/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 29 de fevereiro de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.004420/2022-71, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado o policial militar da reserva remunerada abaixo identificado ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí:

Nº GRADUAÇÃO NOME RGPM

1. CB PM ROBERVAL DE CARVALHO COSTA 10.9329-91

Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme sua graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 3º O policial militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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