Decreto nº 22.447/2023
Nomeia os membros representantes do Estado do Piauí para o Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPISAÚDE/PLAMTA para o biênio 2023/2025.
DECRETO Nº 22.447, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Nomeia os membros representantes do Estado do Piauí para o Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPISAÚDE/PLAMTA para o biênio 2023/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto nº 12.723 , de 15 de agosto de 2007, que aprova o Regimento Interno do Conselho Fiscal Deliberativo do IAPEP-SAÚDE;
CONSIDERANDO que o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal Deliberativo do IASPI - SAÚDE terá o prazo de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, consoante o art. 2º do Decreto nº 16.426 , de 16 de fevereiro de 2016; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 240/2023/IASPI-PI/DG, de 21 de setembro de 2023, da Direção Geral do IASPI, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00010.009207/2023-25, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal Deliberativo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI-SAÚDE/PLAMTA, para o biênio 2023/2025, com mandato de 2 (dois) anos, na condição de representantes do governo do Estado do Piauí, os membros a seguir indicados:
I - membros titulares:
a) Adriana Silva de Oliveira Lopes;
b) Éric Damasceno Barroso;
c) Luisi Christiano Soares de Alencar Mota;
d) Jaciara Torres Pacheco Probo; e
e) Kerlya Costa Carvalho.
II - suplente: Aline Moraes dos Passos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de agosto de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de setembro de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.