Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.433/2023

Altera o Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.

DECRETO Nº 22.433, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 22.338 , de 24 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO Ofício nº 913/2023/COJUV-PI/GCG, de 21 de setembro de 2023, da Coordenadoria Estadual da Juventude - COJUV/PI, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 00343.000503/2023-07, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 22.338 , de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, com o tema "Avanços, Desafios e Perspectivas das Juventudes Piauienses", a ser realizada nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2023, em Teresina - Piauí. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de setembro de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22338/2023 de 24/08/2023