Decreto nº 22.433/2023
Altera o Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.
DECRETO Nº 22.433, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 22.338 , de 24 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO Ofício nº 913/2023/COJUV-PI/GCG, de 21 de setembro de 2023, da Coordenadoria Estadual da Juventude - COJUV/PI, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 00343.000503/2023-07, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 22.338 , de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, com o tema "Avanços, Desafios e Perspectivas das Juventudes Piauienses", a ser realizada nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2023, em Teresina - Piauí. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de setembro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22338/2023 de 24/08/2023