Decreto nº 22.423/2023
Altera o Decreto nº 22.247, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre seleção interna, na modalidade de cadastro de reserva, para composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de direção e de coordenação pedagógica das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí.
DECRETO Nº 22.423, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 22.247 , de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre seleção interna, na modalidade de cadastro de reserva, para composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de direção e de coordenação pedagógica das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 71 , de 26 de julho de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Meta 19 dos Planos Nacional e Estadual de Educação em que as redes de ensino devem assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, bem como no inciso I do
§1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR às redes públicas de ensino;
CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GSE/AJG Nº 994/2023, de 14 de setembro de 2023, da Secretária de Estado da Educação - SEDUC/PI, e demais documentos constantes no SEI nº 00011.062387/2023-63, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 1º e o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 22.247 , de 24 de julho de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º O processo de seleção interna, na modalidade de cadastro de reserva, para composição do Banco de Gestores Escolares, destinado a orientar a escolha e a indicação pelo gestor da pasta quanto ao provimento dos cargos emcomissão de direção e coordenação pedagógica das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí, será realizado com base em análise de critérios técnicos de mérito e desempenho, dentre os quais incluem a aprovação em Curso de Gestão Escolar e a realização de Exame de Qualificação e Certificação em Gestão Escolar, em conformidade com este Decreto e com as demais normas complementares a serem fixadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI.
...
....
Art. 7º ...
...
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Educação instituirá, em cada escola da Rede, o processo de avaliação de desempenho dos gestores escolares, tendo como um dos critérios obrigatórios o processo de consulta à comunidade escolar, precedida de análise de critérios técnicos de mérito e desempenho, a ser regulamentado através de Portaria específica para este fim.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de setembro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 7
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22247/2023 de 24/07/2023