Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.417/2023

Aprova o Regulamento do Plano Médico de Assistência e Tratamento - PLAMTA.

DECRETO Nº 22.417, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o Regulamento do Plano Médico de Assistência e Tratamento - PLAMTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 235/2023/IASPI-PI/DG, de 15 de setembro de 2023, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no processo SEI 00040.000545/2023-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento do Plano Médico de Assistência e Tratamento - PLAMTA.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 22.353 , de 28 de agosto de 2023, e o Regulamento por ele aprovado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de setembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22954/2024 de 02/05/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22353/2023 de 28/08/2023