Decreto nº 22.416/2023
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas Idosas e designa seus componentes para o período de 2023/2026.
DECRETO Nº 22.416, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas Idosas e designa seus componentes para o período de 2023/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842 , de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.244 , de 13 de junho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1425/2023/SASC-PI/GAB, de 11 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00024.003335/2023 - 14, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas Idosas com o objetivo de realizar ações articuladas e integradas de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, voltadas ao enfrentamento da violência contra esta população, priorizando a prevenção em todas as áreas governamentais.
Art. 2º Ficam designados os abaixo indicados para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas Idosas, durante o período 2023/2026:
I - Representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC:
a) Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas;
b) João Rodrigues Lima Filho;
c) Maria da Cruz Oliveira Sousa;
d) Clara Fernanda Said Skeff Sousa;
e) Justino Ivo Cunha Carvalho;
f) Lisânia Maria Carvalho Barbosa;
g) Edilene França Costa; e
h) Adriana Paula de Lima Silva Vieira.
II - Representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Gonçala Alves de Oliveira; e
b) Ângela Maria Leal Barroso Martins.
III - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI:
a) Luciana Sena Sousa; e
b) Nelson Muniz de Lima Sales.
IV - Representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP:
a) Wirna Maria Monteiro Queiroz Silva; e
b) Helenice Monteiro Queiroz Silva.
V - Representantes da Fundação Piauí Previdência:
a) Ana Maria Pinheiro de Sousa; e
b) Núbia Raquel Martins do Lago.
VI - Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN:
a) Lara Danuta da Silva Amaral Gomes; e
b) Maria do Socorro Nascimento.
VII - Representantes da Secretaria de Estado dos Esportes - SECEPI:
a) Caio Uchoa Hardi; e
b) Eduardo Fernandes Moreira.
VIII - Janaina Alvarenga Aragão, representante da Universidade Estadual do Piauí - UESPI:
IX - Representantes da Secretaria de Estado para Inclusão das Pessoas com Deficiência - SEID:
a) Ana Kelly Lopes Soares; e
b) Cleonice Araújo Carvalho.
X - Representantes da Secretaria de Estado das Mulheres - SEMPI:
a) Roberta Mara Araújo Oliveira e Silva; e
b) Mariana Arouche Vieira.
XI - Luciana Mata, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PI;
XII - Dilma Teles Campos, representante da Associação Piauiense de Municípios - APPM;
XIII - Dilma Teles Campos, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social - COEGEMAS;
XIV - Maria da Conceição Soares de Sousa, representante do Serviço Social do Comércio - SESC;
XV - Representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultura Domiciliares do Estado do Piauí - FETAG:
a) Advanir Pereira de Moura; e
b) Lucilene Ferreira de Sousa.
Art. 3º Os componentes do Grupo de Trabalho Intersetorial de Políticas Públicas para Pessoas Idosas - GT não perceberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.