Decreto nº 22.412/2023
Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do Soldado PM Francisco Campelo dos Santos.
DECRETO Nº 22.412, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do Soldado PM Francisco Campelo dos Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.608 , de 30 de março de 2011; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 1328/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 10 de setembro de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos constantes no SEI nº 00028.027402/2023-48, DECRETA:
Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, mediante reforma, em razão de ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I, art. 95, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, c/c inciso II, do
Art. 4º , do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009:
NOME GRADUAÇÃO DECRETO DE CONVOCAÇÃO RGPM NASCIMENTO
FRANCISCO CAMPELO DOS SANTOS SOLDADO PM 16.608 , DE 30 DE MARÇO DE 2011 104820-79 08 DE SETEMBRO DE 1955
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16608/2011 de //