Decreto nº 22.410/2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 83.824.436,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 22.410, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 83.824.436,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.949 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Secretaria da Educação, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica e Fundação Universidade Estadual do Piauí - Fuespi, no valor de R$ 83.824.436,00 (oitenta e três milhões e oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação na Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 14 de setembro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento
(tabela disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/5fefeb26-2c8b-4597-a3db-c2ae49c57ac1/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-178%20(2).pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.