Decreto nº 22.404/2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 14.891.622,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 22.404, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 14.891.622,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.949 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Coordenadoria da Juventude, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria da Saúde/Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Hospital Local José de Moura Fé - Simplício Mendes, Secretaria do Planejamento, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Coordenadoria de Comunicação Social, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, Companhia Metropolitana de Transportes Públicos, Secretaria do Turismo, Secretaria da Cultura, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural e Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, no valor de R$ 14.891.622,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e vinte e dois reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 12 de setembro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento
(anexo disponível em https://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/e8c6c3e3-08a5-411e-aedd-c7a1ecad74f2/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-176%20(3).pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.